No Brasil, o trabalho sem carteira assinada ainda é uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores. Apesar de não haver um registro formal, isso não significa que o trabalhador esteja desprovido de direitos. Pelo contrário, a legislação trabalhista brasileira é clara ao assegurar os direitos de todos os empregados, independentemente do registro em carteira. Neste artigo, vamos abordar quais são esses direitos e como o trabalhador pode reivindicá-los.
1. Reconhecimento do Vínculo de Emprego
Mesmo sem carteira assinada, é possível que o trabalhador tenha seu vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho. Para isso, é necessário comprovar a existência de quatro elementos característicos da relação de emprego:
- Pessoalidade: o trabalho é realizado pessoalmente pelo empregado, sem possibilidade de substituição por outra pessoa.
- Subordinação: o trabalhador está sujeito às ordens e à supervisão do empregador.
- Onerosidade: há o pagamento de salário pelo serviço prestado.
- Continuidade: o trabalho não é eventual, mas sim regular.
Se esses elementos forem comprovados, o empregador poderá ser obrigado a registrar a carteira de trabalho retroativamente.
2. Direito ao Salário e Benefícios
O trabalhador tem direito a receber o salário combinado, nunca inferior ao mínimo legal ou ao piso salarial da categoria. Além disso, ele também pode pleitear outros benefícios previstos em lei ou em convenções coletivas, como:
- 13º salário;
- Férias acrescidas de 1/3;
- Adicional noturno (para quem trabalha entre 22h e 5h);
- Horas extras;
- Vale Refeição ou alimentação
3. Depósitos do FGTS
Mesmo sem o registro em carteira, o empregador é obrigado a realizar os depósitos mensais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caso isso não tenha sido feito, o trabalhador pode requerer o pagamento retroativo ou a indenização dos valores não depositados de forma corrigida.
4. Direitos em Caso de Demissão
Se o trabalhador for dispensado, ele tem direito a:
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre os valores do FGTS;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional.
5. Acesso ao Seguro-Desemprego
Ao ter o vínculo empregatício reconhecido, o trabalhador também pode pleitear o direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos exigidos para o benefício.
6. Como Reivindicar seus Direitos?
O trabalhador que exerce suas atividades sem carteira assinada deve reunir o máximo de provas possíveis para comprovar o vínculo de emprego. Essas provas podem incluir:
- Conversas por mensagens que demonstrem a relação de trabalho;
- Depoimentos de testemunhas;
- Comprovantes de pagamento, como transferências bancárias ou recibos;
- Registro de ponto ou controle de jornada.
Com essas evidências, é possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir os direitos não cumpridos.
7. Consequências para o Empregador
O empregador que mantém trabalhadores sem registro está sujeito a multas e sanções administrativas aplicadas pela Fiscalização do Trabalho, além de arcar com as consequências de eventuais ações judiciais movidas pelos empregados.
Conclusão
Trabalhar sem carteira assinada não significa estar desamparado. A legislação trabalhista brasileira assegura uma série de direitos aos empregados, independentemente da formalização do vínculo. Caso você esteja nessa situação, procure orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e devidamente assegurados. Caso tenha alguma dúvida, estamos a disposição para te orientar sobre os seus direitos trabalhistas.