Introdução
A rescisão indireta é um mecanismo legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira que permite ao empregado romper o contrato de trabalho de forma justa quando o empregador comete faltas graves. É uma proteção ao trabalhador, garantindo seus direitos mesmo diante de situações adversas no ambiente de trabalho.
O Que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregado, diante de uma situação insustentável causada por atitudes ou omissões do empregador, decide rescindir o contrato de trabalho. Nesses casos, a lei equipara a rescisão indireta à demissão sem justa causa, proporcionando ao trabalhador os mesmos direitos e verbas rescisórias.
Como Funciona a Rescisão Indireta?
Para que a rescisão indireta seja reconhecida, o empregado deve:
- Identificar a Falta Grave: O trabalhador deve identificar e documentar a falta grave cometida pelo empregador, conforme previsto no artigo 483 da CLT.
- Buscar Orientação Jurídica: Consultar um advogado trabalhista é essencial para avaliar a viabilidade do pedido de rescisão indireta e para orientação sobre os passos a seguir.
- Ajuizar a Reclamação Trabalhista: Infelizmente a maioria das empresas sabem que estão causando prejuízos aos seus empregados e neste caso você deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, solicitando o reconhecimento da rescisão indireta e garantindo os seus direitos.
- ATENÇÃO: Nunca peça demissão, busque orientação e veja o que pode ser feito antes de qualquer tomada de decisão.
Situações em que Pode Ocorrer a Rescisão Indireta
As situações que podem justificar a rescisão indireta são variadas e estão elencadas na CLT, incluindo:
- Agressão Física ou Moral: Quando o empregador ou seus representantes praticam atos de violência física ou assédio moral contra o empregado. Neste caso precisa de testemunha que presenciou ou sabe que isso aconteceu com você e que está disposta a testemunhar a seu favor.
- Não Pagamento de Salários: Atrasos frequentes ou não pagamento dos salários podem justificar a rescisão indireta. Principalmente se o seu nome foi negativado por não pagamento de dividas que deveriam ser pagas com o salário.
- Condições de Trabalho Degradantes: Quando o ambiente de trabalho não oferece condições mínimas de saúde e segurança. Por exemplo: Não ter banheiro, não ter agua potável, etc…
- Mudança nas Condições de Trabalho: Alterações prejudiciais nas condições de trabalho originalmente acordadas sem o consentimento do empregado. Exemplo: Foi contratada para trabalhar a noite e depois a empresa mudou o horário lhe gerando problemas na escola ou na vida com seus filhos.
- Exigência de Tarefas Ilícitas: Quando o empregador exige que o empregado realize tarefas ilegais ou contrárias à moral.
- Não deposito de FGTS: Se a empresa desconta o FGTS e não deposita em sua conta vinculada, ele comete falta grave conforme o entendimento do Judiciário.
Verbas Trabalhistas Recebidas na Rescisão Indireta
Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de demissão sem justa causa, incluindo:
- Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso Prévio Indenizado: Proporcional ao tempo de serviço.
- 13º Salário Proporcional: Correspondente aos meses trabalhados no ano.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Acrescidas do terço constitucional.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Com direito à multa de 40% sobre o saldo.
- Seguro-Desemprego: Conforme as regras vigentes.
- Multa do art. 477 da CLT: Valor de um salário do empregado como pagamento de Multa.
Conclusão
A rescisão indireta é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador, assegurando seus direitos em situações onde o empregador não cumpre suas obrigações legais. Conhecer e entender esse mecanismo é essencial para que o empregado possa buscar seus direitos de forma correta e justa.
Se você está enfrentando condições de trabalho insustentáveis, não hesite em procurar orientação jurídica. Consultar um advogado trabalhista pode ser o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba todas as verbas a que tem direito em caso de rescisão indireta. Não sofra em silêncio; busque seus direitos!