Éder Silva – Advogado Trabalhista https://edersilvaadvocacia.com.br Éder Silva Advocacia Thu, 19 Sep 2024 13:07:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://edersilvaadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/04/favicon-3-150x150.png Éder Silva – Advogado Trabalhista https://edersilvaadvocacia.com.br 32 32 “Direitos da Gestante: A Estabilidade Provisória Mesmo no Contrato de Experiência” https://edersilvaadvocacia.com.br/2024/09/19/direitos-da-gestante-a-estabilidade-provisoria-mesmo-no-contrato-de-experiencia/ https://edersilvaadvocacia.com.br/2024/09/19/direitos-da-gestante-a-estabilidade-provisoria-mesmo-no-contrato-de-experiencia/#respond Thu, 19 Sep 2024 12:56:18 +0000 https://edersilvaadvocacia.com.br/?p=516

Introdução A gravidez é um momento delicado e repleto de transformações para a mulher. Nesse período, é fundamental que as gestantes conheçam seus direitos trabalhistas, especialmente em relação à estabilidade provisória. Pois é importante frisar, que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado em suas decisões que as gestantes têm direito à estabilidade, mesmo […]]]>

Introdução

A gravidez é um momento delicado e repleto de transformações para a mulher. Nesse período, é fundamental que as gestantes conheçam seus direitos trabalhistas, especialmente em relação à estabilidade provisória. Pois é importante frisar, que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado em suas decisões que as gestantes têm direito à estabilidade, mesmo que estejam sob um contrato de experiência. Vamos entender melhor o que isso significa e como as gestantes podem se proteger.

O Direito à Estabilidade Provisória

Conforme o artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a estabilidade provisória assegura que a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção visa garantir não apenas os direitos da mãe, mas também a segurança do nascituro.

A Decisão do TST

Um dos pontos mais importante para as gestantes é que o TST tem decidido que a estabilidade provisória se aplica também a contratos por prazo determinado, como o contrato de experiência. Isso significa que, se uma empregada estiver grávida no momento da rescisão do contrato de trabalho, ela tem direito à estabilidade. Essa interpretação foi consolidada pela Súmula 244, III, do TST, que deixa claro que o único requisito para garantir esse direito é o estado gravídico na data da rescisão.

Exceções à Estabilidade Provisória

Embora a decisão do TST garanta a estabilidade para gestantes em contratos de experiência, existem situações em que essa proteção não se aplica:

  1. Contratos Temporários: A estabilidade provisória não se estende a contratos temporários, que têm duração definida e não garantem a continuidade do emprego após o término do prazo estabelecido.
  2. Pedido de Demissão: Caso a gestante opte por pedir demissão, ela também não terá direito à estabilidade. A proteção se refere apenas a dispensas sem justa causa, e o pedido voluntário de rescisão do contrato elimina a necessidade de justificativa por parte do empregador.

Reintegração ao trabalho ou pedido de indenização do período de estabilidade

Outro porto importante que a gestante precisa se atentar é que em caso de demissão, ela tem a opção de pedir a reintegração ou somente a indenização. Infelizmente, em muitos casos em que a gestante opta pela reintegração, ao retornar ao trabalho é vista com maus olhos pela empresa por ter entrado na justiça do trabalho. Então, é de suma importância que a gestante faça todas as avaliações e as consequências antes mesmo de pedir uma coisa ou outra. O que a gestante não pode fazer jamais, é deixar de buscar os seus direitos e a proteção do nascituro constitucionalmente.

Implicações Práticas

Para as gestantes, essa decisão é um avanço significativo na proteção dos direitos trabalhistas. É essencial que as mulheres conheçam essa informação e busquem seus direitos caso enfrentem uma dispensa arbitrária durante a gravidez. A segurança no emprego é vital para que a gestante possa se preparar para a chegada do bebê sem a preocupação de uma demissão inesperada.

Como Agir?

Caso você esteja grávida e tenha sido demitida sem justa causa, é fundamental que procure orientação jurídica. Um advogado especializado pode auxiliar na análise do seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados. Além disso, é importante que você reúna documentos que comprovem sua condição, como o exame de gravidez e documentos relacionados ao emprego.

Conclusão

Se você é gestante e tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, não hesite em buscar ajuda! Conheça seus direitos e garanta a proteção que você e seu filho merecem. Entre em contato conosco e assegure seu futuro. A informação é o primeiro passo para a proteção dos seus direitos!

Somos um escritório com 11 anos de experiência no Direito Trabalhista e já ajudamos milhares de pessoas como Você.

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Rescisão Indireta: O Que é e Como Funciona? https://edersilvaadvocacia.com.br/2024/07/22/rescisao-indireta-o-que-e-e-como-funciona/ https://edersilvaadvocacia.com.br/2024/07/22/rescisao-indireta-o-que-e-e-como-funciona/#respond Mon, 22 Jul 2024 20:27:28 +0000 https://edersilvaadvocacia.com.br/?p=506

Introdução A rescisão indireta é um mecanismo legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira que permite ao empregado romper o contrato de trabalho de forma justa quando o empregador comete faltas graves. É uma proteção ao trabalhador, garantindo seus direitos mesmo diante de situações adversas no ambiente de trabalho. O Que é […]]]>

Introdução

A rescisão indireta é um mecanismo legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira que permite ao empregado romper o contrato de trabalho de forma justa quando o empregador comete faltas graves. É uma proteção ao trabalhador, garantindo seus direitos mesmo diante de situações adversas no ambiente de trabalho.

O Que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregado, diante de uma situação insustentável causada por atitudes ou omissões do empregador, decide rescindir o contrato de trabalho. Nesses casos, a lei equipara a rescisão indireta à demissão sem justa causa, proporcionando ao trabalhador os mesmos direitos e verbas rescisórias.

Como Funciona a Rescisão Indireta?

Para que a rescisão indireta seja reconhecida, o empregado deve:

  1. Identificar a Falta Grave: O trabalhador deve identificar e documentar a falta grave cometida pelo empregador, conforme previsto no artigo 483 da CLT.
  2. Buscar Orientação Jurídica: Consultar um advogado trabalhista é essencial para avaliar a viabilidade do pedido de rescisão indireta e para orientação sobre os passos a seguir.
  3. Ajuizar a Reclamação Trabalhista: Infelizmente a maioria das empresas sabem que estão causando prejuízos aos seus empregados e neste caso você deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, solicitando o reconhecimento da rescisão indireta e garantindo os seus direitos.
  4. ATENÇÃO: Nunca peça demissão, busque orientação e veja o que pode ser feito antes de qualquer tomada de decisão.

Situações em que Pode Ocorrer a Rescisão Indireta

As situações que podem justificar a rescisão indireta são variadas e estão elencadas na CLT, incluindo:

  • Agressão Física ou Moral: Quando o empregador ou seus representantes praticam atos de violência física ou assédio moral contra o empregado. Neste caso precisa de testemunha que presenciou ou sabe que isso aconteceu com você e que está disposta a testemunhar a seu favor.
  • Não Pagamento de Salários: Atrasos frequentes ou não pagamento dos salários podem justificar a rescisão indireta. Principalmente se o seu nome foi negativado por não pagamento de dividas que deveriam ser pagas com o salário.
  • Condições de Trabalho Degradantes: Quando o ambiente de trabalho não oferece condições mínimas de saúde e segurança. Por exemplo: Não ter banheiro, não ter agua potável, etc…
  • Mudança nas Condições de Trabalho: Alterações prejudiciais nas condições de trabalho originalmente acordadas sem o consentimento do empregado. Exemplo: Foi contratada para trabalhar a noite e depois a empresa mudou o horário lhe gerando problemas na escola ou na vida com seus filhos.
  • Exigência de Tarefas Ilícitas: Quando o empregador exige que o empregado realize tarefas ilegais ou contrárias à moral.
  • Não deposito de FGTS: Se a empresa desconta o FGTS e não deposita em sua conta vinculada, ele comete falta grave conforme o entendimento do Judiciário.

Verbas Trabalhistas Recebidas na Rescisão Indireta

Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de demissão sem justa causa, incluindo:

  • Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso Prévio Indenizado: Proporcional ao tempo de serviço.
  • 13º Salário Proporcional: Correspondente aos meses trabalhados no ano.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Acrescidas do terço constitucional.
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Com direito à multa de 40% sobre o saldo.
  • Seguro-Desemprego: Conforme as regras vigentes.
  • Multa do art. 477 da CLT: Valor de um salário do empregado como pagamento de Multa.

Conclusão

A rescisão indireta é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador, assegurando seus direitos em situações onde o empregador não cumpre suas obrigações legais. Conhecer e entender esse mecanismo é essencial para que o empregado possa buscar seus direitos de forma correta e justa.

Se você está enfrentando condições de trabalho insustentáveis, não hesite em procurar orientação jurídica. Consultar um advogado trabalhista pode ser o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba todas as verbas a que tem direito em caso de rescisão indireta. Não sofra em silêncio; busque seus direitos!

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Direitos do trabalhador que sofreu acidente de trabalho https://edersilvaadvocacia.com.br/2024/04/23/direitos-do-trabalhador-que-sofreu-acidente-de-trabalho/ https://edersilvaadvocacia.com.br/2024/04/23/direitos-do-trabalhador-que-sofreu-acidente-de-trabalho/#respond Tue, 23 Apr 2024 00:20:24 +0000 https://edersilvaadvocacia.com.br/?p=435

Quando o empregado se machuca no trabalho, é importante entender seus direitos para não ficar a mercê da sorte e protegido pela lei. Neste artigo, iremos abordar os principais direitos que você precisa conhecer caso venha sofrer uma acidente de Trabalho: Direito ao Afastamento pelo INSS por Mais de 15 dias Ao sofrer um acidente […]]]>

Quando o empregado se machuca no trabalho, é importante entender seus direitos para não ficar a mercê da sorte e protegido pela lei. Neste artigo, iremos abordar os principais direitos que você precisa conhecer caso venha sofrer uma acidente de Trabalho:

Direito ao Afastamento pelo INSS por Mais de 15 dias

Ao sofrer um acidente de trabalho que requer mais de 15 dias de repouso, o trabalhador tem o direito de se afastar pelo INSS. Durante esse período, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume o restante. Não há um prazo limite para o afastamento, e durante esse período, o trabalhador deve receber o auxílio-doença acidentário. É importante entender, que em muitos casos, a empresa esconde do INSS que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho gerando um afastamento de auxilio doença e não auxilio acidentário. Fique atento a isso, pois o código do beneficio de quem se acidenta no trabalho é B91 e não B31.

Direito ao Recebimento do FGTS durante o Afastamento

Neste caso, mesmo sendo afastado pelo INSS, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS na conta vinculada do trabalhador. Por isso, é muito importante que o trabalhador consulte o seu extrato de FGTS nos órgãos competentes para saber se a empresa está cumprindo com esta obrigação. Você pode consultar pelo aplicativo da Caixa Econômica ou baixar o aplicativo meu FGTS para ter acesso ao seu extrato.

Estabilidade no Emprego de 12 meses

O empregado que sofreu acidente de trabalho e se afastou pelo INSS por mais de 15 dicas pelo código B91 não pode ser demitido pelo prazo de 12 meses a contar da cessação do beneficio previdenciário. Assim, caso a empresa demita o trabalhador antes deste período, ele terá o direito de ajuizar uma ação trabalhista e pedir a indenização do período de estabilidade que ainda está faltando.

Direito à Rescisão Indireta

Este é um direito que o trabalhador possui previsto em lei que lhe garante o direito de rescindir o seu contrato de trabalho pelas faltas graves cometidas pela empresa. Neste caso, o empregado precisa ajuizar uma reclamação trabalhista e informar as várias faltas graves cometidas pela empresa, como o acidente, por exemplo.

Indenização por Danos Morais

Infelizmente nos casos de acidentes de trabalho, existe um grande abalo moral na vida do trabalhador. Assim, o empregado precisa juntar todas as provas e demonstrar para o juiz que o acidente se deu por culpa da empresa e o dano causado em sua vida lhe gerou inúmeros prejuízos emocionais. Entenda, que na maioria das vezes, a empresa contribui para o acidente de trabalho por não seguir as normas de segurança.

Direito ao Reembolso dos Gastos com Tratamento

A empresa é obrigada a arcar com todos os custos do tratamento necessário após um acidente de trabalho causado por sua culpa. Para isso, é essencial que o trabalhador guarde todos os comprovantes das despesas médicas.

Direito à Indenização por Danos Estéticos

Nos casos em que o acidente causa mudanças físicas permanentes, o trabalhador pode ter direito a uma indenização por danos estéticos. Essa indenização é devida sempre que o acidente é causado por culpa da empresa.

Direito à Pensão em Caso de Incapacidade Permanente

Em casos de incapacidade permanente, o trabalhador pode receber uma pensão vitalícia, além de outros benefícios do INSS, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente. Esses benefícios proporcionam suporte financeiro contínuo para o trabalhador afetado, ajudando a garantir sua subsistência e qualidade de vida diante das limitações decorrentes do acidente de trabalho.

Direito à Indenização por Danos Existenciais

Menos conhecida, a indenização por danos existenciais é devida sempre que o acidente causa um dano permanente ao projeto de vida do trabalhador. Esse tipo de dano pode ser comprovado por meio das mudanças significativas no cotidiano do trabalhador.

Direito ao Auxílio-Acidente

Quando o acidente causa uma perda funcional permanente, o trabalhador pode solicitar o auxílio-acidente no INSS. Esse benefício pode ser acumulado com outros, como a pensão vitalícia.

Direito à Aposentadoria por Invalidez

Se o acidente deixar o trabalhador completamente incapacitado para o trabalho, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez no INSS, após passar por um período de afastamento e comprovação da impossibilidade de melhora.

Cuidados na Reivindicação dos Direitos

Ao reivindicar seus direitos após um acidente de trabalho, é importante estar ciente da complexidade dos processos judiciais envolvidos. Contratar um advogado especializado e reunir todas as provas necessárias são passos essenciais para garantir o sucesso na busca por indenizações e benefícios.

Além dos direitos mencionados, é fundamental que o trabalhador esteja ciente da importância de buscar assistência legal especializada desde o início do processo. Advogados com experiência em casos de acidentes de trabalho podem orientar sobre os procedimentos adequados, ajudar na coleta de evidências e garantir que todos os direitos sejam devidamente reivindicados. A escolha de um advogado competente é crucial, pois erros ou negligências durante o processo podem comprometer seriamente as chances de obter uma compensação justa.

Outro aspecto relevante é a necessidade de conscientização sobre a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Empresas têm o dever legal de proporcionar um ambiente seguro e condições adequadas de trabalho para seus funcionários. Investir em medidas de segurança, treinamento e fiscalização é fundamental para evitar acidentes e proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores. É essencial que os próprios trabalhadores estejam atentos aos riscos presentes em seus locais de trabalho e reportem qualquer irregularidade às autoridades competentes.

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